Carta de Correção Eletrônica




O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo prorrogou, por meio da Portaria CAT 109/2011, o prazo para a utilização da Carta de Correção em papel para sanar os erros da Nota Fiscal Eletrônica até 31.12.2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e de que trata o art. 19 da Portaria CAT 162/2008.


Este documento tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a implementação da Carta de Correção eletrônica – CC-e e adequação da Consulta Situação da NF-e para permitir a consulta dos eventos da NF-e 2G.
O documento será tratado como um documento independente durante a fase de desenvolvimento do Web Service para facilitar a sua manutenção e aperfeiçoamento.
Após a disponibilização do Web Service de Registro do Evento Carta de Correção em ambiente de produção, o documento passará a fazer parte do Manual de Integração do Contribuinte – versão 4.01.
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