O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da mercadoria
| |
0
| Nacional |
1
| Estrangeira - Importação direta |
2
| Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
Exemplo do CST do ICMS:
Suponhamos que a empresa industrial "X" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria e adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria nacional;
b) item 2 - mercadoria estrangeira de importação direta;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno.
Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto".
a) item 1 - mercadoria nacional;
b) item 2 - mercadoria estrangeira de importação direta;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno.
Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto".
Cód. Produto
|
Descrição dos Produtos
|
Situação Tributária
|
PP001
| Cilindro mestre nacional |
000
|
PA001
| Cilindro mestre italiano |
100
|
PA002
| Cilindro mestre espanhol |
200
|
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO ICMS
Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do RICMS, e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.
Tabela B - Tributação pelo ICMS
| |
00
| Tributada integralmente |
10
|
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
|
20
| Com redução de base de cálculo |
30
|
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
|
40
| Isenta |
41
| Não tributada |
50
| Suspensão |
51
| Diferimento |
60
| ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70
|
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
|
90
| Outras |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-IPI
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 (Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Tabela B - Tributação pelo IPI
| |
00
| Entrada com recuperação de crédito |
01
| Entrada tributada com alíquota zero |
02
| Entrada isenta |
03
| Entrada não-tributada |
04
| Entrada imune |
05
| Entrada com suspensão |
49
| Outras entradas |
50
| Saída tributada |
51
| Saída tributada com alíquota zero |
52
| Saída isenta |
53
| Saída não-tributada |
54
| Saída imune |
55
| Saída com suspensão |
99
| Outras saídas |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-IPI
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 (Instrução Normativa nº 1009/2010)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Tabela B - Tributação pelo IPI
| |
00
| Entrada com recuperação de crédito |
01
| Entrada tributada com alíquota zero |
02
| Entrada isenta |
03
| Entrada não-tributada |
04
| Entrada imune |
05
| Entrada com suspensão |
49
| Outras entradas |
50
| Saída tributada |
51
| Saída tributada com alíquota zero |
52
| Saída isenta |
53
| Saída não-tributada |
54
| Saída imune |
55
| Saída com suspensão |
99
| Outras saídas |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST PIS/PASEP
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 (Tabela II da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Tabela B - Tributação pelo PIS
| |
01
| Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). |
02
| Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
03
| Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto). |
04
| Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). |
06
| Operação Tributável (alíquota zero). |
07
| Operação Isenta da Contribuição. |
08
| Operação Sem Incidência da Contribuição. |
09
| Operação com Suspensão da Contribuição. |
99
| Outras Operações. |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST PIS/PASEP
(Instrução Normativa nº 1009/2010)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Tabela B - Tributação pelo PIS | |
01
| Operação Tributável com Alíquota Básica |
02
| Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03
| Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04
| Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05
| Operação Tributável por Substituição Tributária |
06
| Operação Tributável a Alíquota Zero |
07
| Operação Isenta da Contribuição |
08
| Operação sem Incidência da Contribuição |
09
| Operação com Suspensão da Contribuição |
49
| Outras Operações de Saída |
50
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51
| Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67
| Crédito Presumido - Outras Operações |
70
| Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71
| Operação de Aquisição com Isenção |
72
| Operação de Aquisição com Suspensão |
73
| Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74
| Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75
| Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98
| Outras Operações de Entrada |
99
| Outras Operações |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-COFINS
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 (Tabela III da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Tabela B - Tributação pela COFINS
| |
01
| Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). |
02
| Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
03
| Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)). |
04
| Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)). |
06
| Operação Tributável (alíquota zero). |
07
| Operação Isenta da Contribuição. |
08
| Operação Sem Incidência da Contribuição. |
09
| Operação com Suspensão da Contribuição. |
99
| Outras Operações. |
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-COFINS
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 (Instrução Normativa nº 1009/2010)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Tabela B - Tributação pela COFINS
| |
01
| Operação Tributável com Alíquota Básica |
02
| Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03
| Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04
| Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05
| Operação Tributável por Substituição Tributária |
06
| Operação Tributável a Alíquota Zero |
07
| Operação Isenta da Contribuição |
08
| Operação sem Incidência da Contribuição |
09
| Operação com Suspensão da Contribuição |
49
| Outras Operações de Saída |
50
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
52
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56
| Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66
| Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
67
| Crédito Presumido - Outras Operações |
70
| Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71
| Operação de Aquisição com Isenção |
72
| Operação de Aquisição com Suspensão |
73
| Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74
| Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75
| Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98
| Outras Operações de Entrada |
99
| Outras Operações |
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