Códigos de Situação Tributária – CST – SPED – ICMS, IPI, PIS e COFINS



O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da mercadoria
0
Nacional
1
Estrangeira - Importação direta
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno


Exemplo do CST do ICMS:
Suponhamos que a empresa industrial "X" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria e adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria nacional;
b) item 2 - mercadoria estrangeira de importação direta;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno.
Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto".
Cód. Produto
Descrição dos Produtos
Situação Tributária
PP001
Cilindro mestre nacional
000
PA001
Cilindro mestre italiano
100
PA002
Cilindro mestre espanhol
200




CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO ICMS

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do RICMS, e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.

Tabela B - Tributação pelo ICMS
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outras

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-IPI
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010
(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


Tabela B - Tributação pelo IPI
00
Entrada com recuperação de crédito
01
Entrada tributada com alíquota zero
02
Entrada isenta
03
Entrada não-tributada
04
Entrada imune
05
Entrada com suspensão
49
Outras entradas
50
Saída tributada
51
Saída tributada com alíquota zero
52
Saída isenta
53
Saída não-tributada
54
Saída imune
55
Saída com suspensão
99
Outras saídas

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-IPI
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010
(Instrução Normativa nº 1009/2010)

Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.



Tabela B - Tributação pelo IPI
00
Entrada com recuperação de crédito
01
Entrada tributada com alíquota zero
02
Entrada isenta
03
Entrada não-tributada
04
Entrada imune
05
Entrada com suspensão
49
Outras entradas
50
Saída tributada
51
Saída tributada com alíquota zero
52
Saída isenta
53
Saída não-tributada
54
Saída imune
55
Saída com suspensão
99
Outras saídas

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST PIS/PASEP
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010
(Tabela II da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


Tabela B - Tributação pelo PIS
01
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).
02
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).
03
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
04
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).
06
Operação Tributável (alíquota zero).
07
Operação Isenta da Contribuição.
08
Operação Sem Incidência da Contribuição.
09
Operação com Suspensão da Contribuição.
99
Outras Operações.


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST PIS/PASEP
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010
(Instrução Normativa nº 1009/2010)

Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Tabela B - Tributação pelo PIS

01
Operação Tributável com Alíquota Básica
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-COFINS
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010
(Tabela III da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.


Tabela B - Tributação pela COFINS
01
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).
02
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).
03
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)).
04
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).
06
Operação Tributável (alíquota zero).
07
Operação Isenta da Contribuição.
08
Operação Sem Incidência da Contribuição.
09
Operação com Suspensão da Contribuição.
99
Outras Operações.



CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO CST-COFINS
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010
(Instrução Normativa nº 1009/2010)

Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Tabela B - Tributação pela COFINS
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações





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