DEPÓSITO FECHADO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE (FILIAL)



Natureza de Operação: 5.905 – Remessas para Depósito (dentro do Estado) e 6.905 – Remessa para Depósito (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar: Remessa
Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, II, Decreto nº 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III, Decreto nº 4.544/02".
Retorno
Natureza de Operação: 5.906/6.906 – Retorno de mercadoria- depósito fechado
5.907/6.907 – Retorno simbólico de mercadoria
Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, III, Decreto nº 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III, Decreto nº 4.544/02".
ATENÇÃO ….


• Nas operações interestaduais permanece o benefício de suspensão do IPI.
• É vedado operações de venda efetuadas por depósitos.
• Quando o contribuinte efetuar venda de mercadorias, que deverão ser retiradas no depósito fechado, para seguirem diretamente ao destinatário,
onde se emitirá a seguinte nota fiscal:
Natureza de Operação:
5.105 – Vendas de produção do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento (dentro do Estado);
6.105 – Vendas de produção do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento (fora do Estado);
7.105 – Vendas de produção do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento (exterior);
5.106 – Vendas de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar
pelo estabelecimento (dentro do Estado);
6.106 – Vendas de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento (fora do Estado);
7.106 – Vendas de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento (exterior)
Quanto ao ICMS: Tributação normal.
Quanto ao IPI: Tributada normalmente

Fonte: http://robsonecml.wordpress.com/2010/08/18/depsito-fechado-do-prprio-contribuinte-filial/
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