ICMS - Redução Base de Cálculo



A Lei Paulista que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS, em seu artigo 34, identifica quatro alíquotas para apuração do tributo: 25%, 18%, 12% e 7%.

As alíquotas são aplicadas conforme a essencialidade da mercadoria. Os perfumes, por exemplo, considerados produtos supérfluos, têm a alíquota de 25%. Já os produtos da cesta básica são tributados na alíquota de 7%, por serem mercadorias de primeira necessidade.

Porém quando a comercialização de um determinado produto interfere drasticamente nas condições econômicas de uma região, há a possibilidade de alterar a carga tributária do ICMS, reduzindo-a no patamar de uma alíquota menor. Vejamos o exemplo abaixo:

Uma mercadoria com o valor de R$ 1.000,00 tem uma alíquota de 18%. A legislação concede um benefício de forma que a carga tributária seja 12%. Assim, haverá uma redução de 33,33%, ou seja [1 – (12/18)] x100 = 33,33%. 
Desse modo, o ICMS que era de $ 180, passa ao valor de $ 120. 
Houve uma redução da base de cálculo: R$ 1000,00 para R$ 666,70 (-33,33%), R$ 666,70 x 18% = $ 120.

Como podemos observar, não houve uma alteração de alíquota. A base de cálculo é que foi alterada para se chegar a uma nova carga tributária. Esse tipo de benefício é denominado redução da base de cálculo, concedido pelo Poder Executivo por meio de Decreto a produtos específicos, de acordo com o cenário econômico.

Assessoria Técnica - Fecomercio/SP
Link: http://fecomerciosp.blogspot.com/2011/02/entenda-reducao-na-base-de-calculo-do.html 


Todas as reduções de base de cálculo do Estado de São Paulo, estão disciplinadas nos Artigos constantes no Artigo 51 e Anexo II, do RICMS/2000

Clique aqui - Entre em "Tabelas de Artigos" - Anexo II

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