Quais as hipóteses de aplicação da alíquota interna do ICMS nas operações e prestações interestaduais no estado de São Paulo?



Nas operações e prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, aplica-se a alíquota de 18%, com ressalva das hipóteses expressamente previstas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, em que são aplicadas alíquotas diferenciadas (7%, 12% e 25%).
Em relação às operações e prestações com destino a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a alíquota é de 7%. Quando o destinatário for contribuinte localizado nos Estados das regiões Sul e Sudeste, a alíquota é de 12%.
Há de se observar, no entanto, que se aplicam as alíquotas internas (7%, 12%, 18% ou 25%), conforme o caso, quando a operação ou prestação se referirem a mercadorias ou serviços destinados a não-contribuinte localizado em outra unidade da Federação.
Acrescente-se, por oportuno, que o § 4º do art. 36 do RICMS/SP/2000 prescreve que se presume interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro estado ou à sua efetiva exportação. Nesse caso, para efeito de tributação, será aplicada a alíquota interna, independentemente de o documento fiscal indicar como destinatário contribuinte de outra unidade da Federação ou pessoa natural ou jurídica com domicílio no exterior do País.
Fundamentação legal: arts. 36, § 4º, 52, I, II e III, e 56, caput, do RICMS/SP.
Share on Google Plus

Sobre Hassan

Esta é uma breve descrição no blog sobre o autor. Editá-lo, No html e procurar esse texto
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial