1. VENDA PARA DENTRO DO ESTADO | |
2. VENDA PARA FORA DO ESTADO | |
3. AMOSTRA GRÁTIS | |
4. BONIFICAÇÃO / BRINDE / DOAÇÃO 4.1 BRINDE 4.2 DOAÇÃO | |
5. CONSERTO 5.1 REMESSA PARA CONSERTO 5.2 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO | |
6. DEMONSTRAÇÃO 6.1 REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO 6.2 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO 6.3 ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO DE ICMS NA REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO 6.5 PROCEDIMENTO P/VENDA DE MERCADORIA REMETIDA P/DEMONSTRAÇÃO | |
7. INDUSTRIALIZAÇÃO 7.1 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA 7.2 RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO 7.3 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA | |
8. EXPOSIÇÃO OU FEIRA 8.1 REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA 8.2 RETORNO DE REMESSA P/ EXPOSIÇÃO OU FEIRA | |
9. VENDA PARA ENTREGA FUTURA 9.1 SIMPLES FATURAMENTO 9.2 ENTREGA EFETIVA DA MERCADORIA | |
10. CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS 10.1 REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO 10.2 REAJUSTE DE PREÇO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO 10.3 VENDA DA MERCADORIA DO CONSIGNANTE PARA O CONSIGNATARIO 10.4 NOTA FISCAL DE FATURAMENTO – PARA TERCEIROS 10.5 DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA DO CONSIGNATÁRIO P/ O CONSIGNANTE 10.6 VENDA, APÓS CONSUMO NA PRODUÇÃO – CONSIGNANTE | |
11. VENDA À ORDEM 11.1 NOTA FISCAL: DE A PARA B 11.2 NOTA FISCAL: DE A PARA C 11.3 NOTA FISCAL: DE B PARA C | |
12. VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | |
13. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO | |
14. DEVOLUÇÃO DE COMPRA 14.1 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATÉRIA PRIMA OU MERCADORIA PARA REVENDA 14.2 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL PARA USO/CONSUMO | |
15. DEVOLUÇÃO DE VENDA, CASO A EMPRESA QUE COMPROU NÃO EMITIR A NOTA DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO | |
16. EXPORTAÇÃO (VENDA PARA FORA DO PAÍS) | |
1. Venda para dentro do Estado | (voltar para o topo) |
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros (Comércio) Venda de Produção do Estabelecimento (Indústria) C.F.O.P.: 5101 (indústria) 5102 (comércio) Base de Cálculo: Valor do Produto (se não houver benefício de redução) ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado – Ex. PR (aliq.18%) | |
2. Venda para fora do Estado | (voltar para o topo) |
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros C.F.O.P.: 6101 (indústria) – destinatário contribuinte 6107 (indústria) – destinatário não contribuinte (não tem Insc.Estadual) e pessoa física 6102 (comércio) – destinatário contribuinte 6108 (comércio) – destinatário não contribuinte (não tem Insc.Estadual) e pessoa física Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo x 18% (não contribuintes) 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS) 7% (contribuintes dos demais estados) Obs: A empresa do ramo industrial deverá classificar o produto produzido tendo como base a sua composição e forma, exemplo de paralelepípedos = Composição: GRANITO Forma: PARALELEPÍPEDOS, se enquadra na NCM conforme o contido na Tabela do IPI (TIPI), para aplicação daALÍQUOTA DO IPI. O valor do IPI soma-se ao total dos produtos para se obter o VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL. | |
3. Amostra Grátis | (voltar para o topo) |
Natureza da Operação: Remessa de Amostra Grátis C.F.O.P.: 5911 / 6911 (sem valor comercial ou com diminuto valor) Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: ICMS isento conforme Anexo I, item 5 do RICMS/PR Decreto 1980/2007 IPI isento cfe. Art.54° INC III do Decreto 7.212/2010. Importante: Essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. | |
4. Bonificação / Brinde / Doação | (voltar para o topo) |
Natureza da Operação: Bonificação ou Brinde C.F.O.P.: 5910 / 6910 Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo x 18% (não contribuintes) 12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS) 7% (contribuintes dos demais estados). 4.1 - Brinde (Indústrias) Mercadorias não pertencentes à linha de produção:ICMS: Não incidência de ICMS cfe.consulta 65/87 IPI: Se não pertence à linha de produção, não é fato gerador de imposto. 4.2 - Doação ICMS: Normalmente tributado, exceto alguns casos específicos do Anexo IIPI: Normalmente tributado | |
5. Conserto | (voltar para o topo) |
5.1 - Remessa para Conserto Natureza da Operação: Remessa para ConsertoC.F.O.P.: 5915 / 6915 Base de Cálculo: Não preencher. ICMS: Não preencher. Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe.Artigo 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 IPI Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010. Material de nossa propriedade que segue para conserto devendo retornar em 180 dias. Obs.: A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias, se isso não ocorrer configura uma venda. 5.2 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto C.F.O.P.: 5916 / 6916 (valor da mercadoria/bem recebido para conserto) 5102 / 6102 (mercadorias empregadas) 5949 / 6949 (valor cobrado pelo serviço) Base de Cálculo: Valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada à revenda) ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe.Artigo 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007. IPI Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010. Importante: A mão de obra pode ser cobrada através de NF de serviço (série F). | |
6. Demonstração | (voltar para o topo) |
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse. 6.1 - Remessa para Demonstração Natureza da Operação: Remessa para DemonstraçãoC.F.O.P.: 5912 / 6912 Base de Cálculo: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo). ICMS: Se o retorno do produto se der em 30(trinta)dias o ICMS é suspenso, se o retorno for ultrapassar este período será tributada como uma venda normal Base de Cálculo x Alíquota. Importante: É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: - ICMS suspenso conforme Art. 309 do RICMS/PR Decreto 1980/2007. - IPI tributado integralmente (se for indústria). 6.2 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para DemonstraçãoC.F.O.P.: 5913 / 6913 Base de Cálculo: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo). ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente. Importante: Verificar se na nota fiscal de entrada da mercadoria/bem houve o destaque do ICMS É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 309 do RICMS/PR do Decreto 1980/2007 6.3 - Encerramento da Suspensão de ICMS na remessa para Demonstração Obs. 1: Caso ocorra o encerramento da suspensão, o estabelecimento que emitiu a nota fiscal de origem da operação, deverá emitir uma segunda nota fiscal com os seguintes dados:Natureza da Operação: “Encerramento da fase de Suspensão” C.F.O.P.: 5949 / 6949 Base de Cálculo: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo) ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente. Obs. 2: Na operação para fora do estado será destacado ICMS normalmente com a alíquota vigente. 6.4 - Procedimento para venda da mercadoria remetida anteriormente em Demonstração Natureza da Operação:Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros (Comércio) Venda de Produção do Estabelecimento (Indústria) C.F.O.P.: 5102 / 6102 5101 / 6101 Base de Cálculo: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo). ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente Dados Adicionais: Nota fiscal de venda de bem/mercadoria remetida anteriormente em demonstração cfe Nota Fiscal nº (nota fiscal de remessa da demonstração) R$....., __/___/__ | |
7. Industrialização | (voltar para o topo) |
7.1 - Remessa para Industrialização por encomenda Natureza da Operação: Remessa para IndustrializaçãoC.F.O.P.: 5901 / 6901 Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010. Retornar em 180 dias Obs.: O retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias. 7.2 - Retorno de Industrialização Natureza da Operação: Retorno industrialização por encomendaC.F.O.P.: 5902 / 6902 (valores das mercadorias utilizadas na industrialização) 5903 / 6903 (valores das mercadorias não aplicadas no referido processo) Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais - Insumos recebidos p/ ind. por meio da NF.... emitida em ...., no valor de R$..... - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010. Obs: O valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. - Suspenso do ICMS somente em operações internas, fora do estado tem ICMS normal. 7.3 - Industrialização efetuada para outra Empresa Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra Empresa estabelecida no PR.C.F.O.P.: 5124 Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do Decreto 7.212/2010. Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra Empresa estabelecida fora do PR. C.F.O.P.: 6124 Base de Cálculo: Valor da Operação ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente Importante: - Classificam-se neste código os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do prestador de serviço empregadas no processo industrial. - Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação. | |
8. Exposição ou Feira | (voltar para o topo) |
8.1 - Remessa para Exposição ou Feira Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou FeiraC.F.O.P.: 5914 / 6914 DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente Endereço: Local da feira Base de Cálculo: não preencher ICMS: não preencher Dados Adicionais: ICMS Isento Cfe. Art.4°, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007 IPI suspenso cfe. Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010. Dados Complementares: Dados e local do evento, endereço, período, etc... Importante: - A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída. 8.2 - Retorno de Remessa p/ Exposição ou Feira Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem remetido p/ Exposição ou FeiraC.F.O.P.: 1914 / 2914 DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente Endereço: Do próprio remetente Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: - ICMS Isento Cfe. Art.4°, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007 - IPI suspenso cfe. Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010. Importante: - O remetente será o próprio emitente. - Caso for efetuada alguma venda na Exposição ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição. - O Retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido. | |
9. Venda para Entrega Futura | (voltar para o topo) |
Ocorre a Venda para Entrega Futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda. 9.1 - Simples Faturamento Natureza da Operação: Venda p/ entrega Futura – Simples FaturamentoC.F.O.P.: 5922 / 6922 Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: - Ref. Nota Fiscal de Simples Faturamento Nº ..... de ...../...../....., valor total de R$ ....... - Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 293 RICMS/PR Dec. 1980/2007 - O IPI quando devido na operação fica por opção do emitente a destacar na nota fiscal de faturamento ou de entrega. 9.2 - Entrega Efetiva da Mercadoria Natureza da Operação:Remessa Entrega Futura C.F.O.P.: 5116 / 6116 - Indústria 5117 / 6117 - Comércio Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: - Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 293 RICMS/PR Dec. 1980/2007 - O IPI quando devido na operação fica por opção do emitente a destacar na nota fiscal de faturamento ou de entrega. | |
10. Consignação de Mercadorias | (voltar para o topo) |
Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas. 10.1 - Remessa de Mercadoria em Consignação Natureza da Operação: Remessa em consignaçãoC.F.O.P.: 5917 / 6917 (Indústria e Comercio) Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs.: Nota fiscal com destaque de ICMS e IPI se devido 10.2 - Reajuste de preço de mercadoria em consignação Natureza da Operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignaçãoC.F.O.P.: 5917 / 6917 (Indústria e Comercio) Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs.: Nota fiscal com destaque de ICMS e IPI se devido 10.3 - Venda da Mercadoria do Consignante para o Consignatário Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Remetida em ConsignaçãoC.F.O.P.: 5113 / 6113 (Indústria) 5114 / 6114 (Comércio) Base de Cálculo: não preencher ICMS e IPI: Sem destaque do imposto (não preencher) Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....) e IPI (R$ ...) - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 10.4 - Nota Fiscal de Faturamento – Para Terceiros Neste caso o consignatário emite Nota Fiscal: Natureza da Operação: Venda de Mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em Consignação C.F.O.P.: 5115 / 6115 Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec.1980/2007 - Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 10.5 - Devolução da Mercadoria do Consignatário p/ o Consignante Natureza da Operação: Devolução de Mercadoria Recebida em ConsignaçãoC.F.O.P.: 5918 / 6918 (Comércio) Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: Devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, ref. Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs: será emitida nota fiscal de saída com este CFOP somente se for devolvida a mercadoria real ao estabelecimento que o enviou. No setor do comércio não faz-se necessário a devolução simbólica. Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Natureza da Operação: Devolução Simbólica de Mercadoria Vendida ou Utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial C.F.O.P.: 5919 / 6919 (Industria) Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: Devolução Simbólica, total (ou parcial) da mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial, ref. Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - NO ULTIMO DIA DE CADA MÊS DEVERÁ O CONSIGNATÁRIO: Emitir Nota fiscal com os mesmos valores atribuídos as mercadorias, por ocasião do recebimento e que foram efetivamente consumidas no processo produtivo. - Será emitida sem destaque do ICMS e com IPI se devido Obs.: Esta NF poderá ser emitida em momento diferente do final do mês, inclusive diariamente. 10.6 - Venda, após consumo na produção – Consignante Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Remetida em ConsignaçãoC.F.O.P.:5111 / 6111 (Indústria) 5112 / 6112 (Comércio) Base de Cálculo: Não preencher ICMS e IPI: Sem destaque do imposto (não preencher) Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....) e IPI (R$ ...) Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Se for para COMERCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 Obs.: O preço será o mesmo atribuído quando da remessa da mercadoria em consignação mercantil. | |
11. Venda à Ordem | (voltar para o topo) |
Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros. - A – Fornecedor - B – Adquirente - C – Destinatário Final 11.1 - Nota Fiscal: De A para B Natureza da Operação:Venda entregue ao Destinatário por conta e Ordem do Adquirente Originário, em Venda à Ordem C.F.O.P.:5118 / 6118 (Indústria) 5119 / 6119 (Comércio) Base de Cálculo: Valor do Produto (caso for tributado) ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: Mercadoria entregue com NF Nº .... de ...., para .... (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est – dados de C) Cfe. Art.293, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec. 1980/2007. 11.2 - Nota Fiscal: de A para C Natureza da Operação: Remessa por conta e ordem de Terceiros, em Venda a OrdemC.F.O.P.: 5923 / 6923 (Indústria e Comércio) Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: Mercadoria ref. NF Nº .... de ..... , para ... (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. – dados de B), Cfe. Artigo 293, §4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec. 1980/2007. 11.3 - Nota Fiscal: de B para C Natureza da Operação:Venda de Mercadoria entregue ao Destinatário pelo Vendedor Remetente em Venda à Ordem C.F.O.P.: 5120 / 6120 Base de Cálculo: Valor do Produto ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente Dados Adicionais: A remessa será efetuada por ... (Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscr. Est. – dados de A) Cfe. Artigo 293, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 1980/2007. | |
12. Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | (voltar para o topo) |
- Zona Franca de Manaus – municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo - Zona de Livre Comércio de Macapá e Santana no Estado do Amapé, Bonfim e Pacaraíma no Estado de Roraima, Tabatinga no Estado do Amazonas, Guaramirim no Estado de Rondônia e Brasiléia, com extensão ao município de Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul no Estado do Acre. (Até 30/04/2008). Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio C.F.O.P.: 5109 / 6109 (Indústria) 5110 / 6110 (Comércio) Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: - ICMS Isento Cfe.At.4º, Anexo I item 144 do RICMS/PR Dec. 1980/2007. (procedimento completo no Art. 140º do RICMS/PR Dec. 1980/2007) - IPI Suspenso cfe.Art. 81 a 84 do Decreto 7212/2010–quando destinado à Zona Franca de Manaus - IPI Suspenso cfe.Art. 95 a 96 do Decreto 7212/2010–quando destinado à Amazônia Ocidental Obs.: As mercadorias somente serão beneficiadas pela Suspensão se: - O estabelecimento destinatário estiver Inscrito na Suframa; - O valor da mercadoria destinada às estas regiões terão abatidos do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido na operação, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor); Destinação das Vias da Nota Fiscal: - A 1a via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinada o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário; - A 2a via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco; - A 3a via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas; - A 4a via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”; - A 5a via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. O contribuinte remetente mencionará na Nota Fiscal, além das indicações exigidas pela legislação: - O número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA; - O código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento. | |
13. Venda de Ativo Imobilizado | (voltar para o topo) |
Natureza da Operação: Venda de Ativo Imobilizado C.F.O.P.: 5551/6551 Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: Não Incidência do ICMS Cfe. Artigo 3º inciso XIII, RICMS/PR Dec. 1980/2007 | |
14. Devolução de Compra | (voltar para o topo) |
A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito. 14.1 - Devolução de Compra para Revenda e/ou Industrialização Natureza da Operação: Devolução de compraC.F.O.P.: 5201 / 6201 (Indústria) 5202 / 6202 (Comércio) Base de Cálculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de compra) ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se destacado na nota fiscal de compra) Dados Adicionais: Devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devolução deverão ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos. A devolução da mercadoria pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou contribuinte inscrito. 14.2 - Devolução de Compra de Material para Uso/Consumo Natureza da Operação: Devolução de compraC.F.O.P.: 5556 / 6556 (Comércio ou Indústria) Base de Cálculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de compra) ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se destacado na nota fiscal de compra) Dados Adicionais: Devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devolução deverão ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos. | |
15. Devolução de Venda, caso a empresa que comprou não emitir a nota de devolução do produto. | (voltar para o topo) |
A devolução de mercadorias pode ser emitida nota fiscal de entrada da própria empresa, no caso abaixo quando o Cliente:
15.1 – Devolução de Venda e/ou Revenda de Mercadoria Natureza da Operação: Devolução de vendaC.F.O.P.: 1201 / 2201 (Indústria) 1202 / 2202 (Comércio) Base de Cálculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de saída) ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se destacado na nota fiscal de saída) Dados Adicionais: Devolução (parcial ou total) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devolução deverão ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos. 15.2 – Devolução de Venda e/ou Revenda de Mercadoria recusada no ato da entrega pelo cliente Natureza da Operação: RECUSA DE MERCADORIAC.F.O.P.: 1949 / 2949 (Comércio ou Indústria) Base de Cálculo: Valor do Produto (se destacado na nota fiscal de saída) ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se destacado na nota fiscal de saída) Dados Adicionais: Devolução (parcial ou total) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº .... de ..../..../.... no valor de R$ .... Obs.: Notas de devolução deverão ser emitidas com os mesmos destaques que foram emitidos a nota original, todos os dados e todos os impostos. Esta nota fiscal terá validade legal somente nos casos em que o cliente DECLARAR A RECUSA DA MERCADORIA NO VERSO DA 1ª VIA DA NOTA FISCAL. | |
16. Exportação (Venda para fora do país) | (voltar para o topo) |
Natureza da Operação: Venda de produção do estabelecimento - "Exportação" C.F.O.P.: 7101 (Indústria) 7102 (Comércio) Base de Cálculo: Não preencher ICMS: Não preencher Dados Adicionais: Não Incidência de ICMS de acordo com o Art. 3° , II do RICMS/PR Dec. 1980/2007 IPI Imunidade cfe.Art. 18, II do Decreto 7212/2010. Tabela Completa: http://info.fazenda.sp.gov.br/nxt/gateway.dll/legislacao_tributaria/agendas/cfop.html?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut |
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