REMESSA PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, SEM EFETUAR VENDA



Natureza de Operação: 5.914 – Remessas para exposição (dentro do Estado) e 6.914 – Remessa para exposição (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
Dispositivos Legais:
Quanto ao ICMS: "Isenção do ICMS, conforme artigo 8 e anexo I, artigo 33 do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI, conforme artigo 42, inciso II do Decreto n° 4544/02".
Observação:
• O prazo previsto para exposição é de 60 dias.
• Remessa de mercadoria para exposições, feiras e locais semelhantes com objetivo exclusivo de venda, não terá benefício de isenção do ICMS e IPI, devendo ser utilizado o procedimento de venda fora do estabelecimento.
Retorno da mercadoria: emitir Nota Fiscal de Entrada, constando o no da Nota Fiscal da remessa.
Dispositivos Legais:
Quanto ao ICMS: "Retorno com isenção do ICMS, anexo I, artigo 33 do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Retorno com suspensão do IPI, artigo 40, inciso II, do Decreto n° 2.637/98"
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