Declaração de Imposto de Renda 2012


Começou nesta quinta-feira às 8h o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). O documento deve ser enviado até 30 de abril. A Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações.
Neste ano, houve uma novidade: a Receita liberou o programa na semana passada, antes do início do prazo de entrega.

Para fazer o preenchimento, é preciso baixar o programa na internet. A declaração pode ser entregue de duas formas: pela internet ou pessoalmente, em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Entregas em formulários de papel não são mais permitidas.


Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, no ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:

   recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
   recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
   obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
  obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


    Veja os documentos necessários para preencher a declaração:

    Cópia da declaração do IR de 2011 (arquivada na memória do computador, gravada em "pen drive", em disquete ou impressa);
    Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados);
    Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos);
    Livro-caixa (no caso de autônomos);
    Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
    Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
    Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
    Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes);
    Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2011;
    Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
    Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames laboratoriais etc.);
    Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
    Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos;
    Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
    Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado);
    Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2011;
    Documento de compra e/ou venda de veículos em 2011 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
    Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2011;
    Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
    O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e o título de eleitor.

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1052543-veja-os-documentos-necessarios-para-preencher-a-declaracao.shtml

    Deduções:

    Deduções Imposto de Renda 2012 Pessoa Física – Durante a declaração de imposto de renda existem alguns valores que podem ser deduzidos, por exemplo, nas deduções do Imposto de renda 2012, gastos com educação, despesas médicas e odontológicas e outras. Neste ano o limite para o total de deduções que podem ser feitas na declaração IRPF 2012 teve um reajuste de 4,5% em relação ao ano de 2011, sendo que neste ano o valor limite passa a ser R$13.916,36.
    A dedução por dependente na declaração do Imposto de Renda 2012 será de R$1.889,64 e os gastos com educação poderão ser deduzidos no limite de R$2.830,84 na declaração deste ano de 2012, tendo como base o ano de 2011.
    Já as despesas médicas e odontológicas continuam sem limite máximo de dedução, apenas o contribuinte deve respeitar o limite total de dedução que não pode ultrapassar os treze mil citados acima.

    Fonte: http://elkras.org/deducoes-imposto-de-renda-2012/



    Confira a lista oficial dos abatimentos permitidos com educação, saúde, previdência, dependentes, pensões judiciais e empregados domésticos

    As deduções de despesas na declaração de Imposto de Renda permitidas por lei são bem específicas, e em alguns casos têm limites estabelecidos.  Veja a lista:

    Educação
    Limite de 2.958,23 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

    Dependentes Abatimento limitado a 1.889,64 reais por pessoa.
    Cálculo Anual

    Ano-calendário

    Quantia a deduzir, por dependente, em R$

    2007

    1.584,60

    2008

    1.655,88

    2009

    1.730,40

    2010

    1.808,28

    2011

    1.889,64

    2012

    1.974,72

    2013

    2.063,64

    2014

    2.156,52
    Previdência 
    O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS no ano a que se refere a declaração. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar, observado o limite de 12% da renda tributável. É importante ressaltar que, neste último caso, o IR não deixará de ser cobrado: a mordida do Leão será apenas postergada para a data de resgate do plano.

    Saúde 
    É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: consultas em médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.

    Empregado doméstico 
    Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 866,60 reais.

    Incentivos fiscais
    Doações para Fundos do Direito da Criança e do Adolescente (FUNCADs) em até 3% do imposto devido, e doações para os Fundos de Amparo ao Idoso e aos projetos enquadrados nas Leis de Incentivo à Cultura, da Atividade Audiovisual e do Desporto, em até 6% do imposto devido para cada tipo de projeto separadamente. O total de doações só é dedutível em até 6% do imposto devido.

    Aposentados
    A partir do mês que tiverem completado 65 anos, os aposentados podem abater a parcela adicional de 1.499,15 reais por mês no cálculo do renda tributável, para os meses de janeiro a março de 2011. De abril a dezembro de 2011, o valor da parcela dedutível subiu para 1.566,61 reais. No ano, o limite de abatimentos para aposentados é de 20.163,55 reais. 

    Pensão judicial
    Todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido. Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

    Livro Caixa
    Gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos. É o caso de despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. O valor desses gastos está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo trabalhador que não tem carteira assinada. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas às despesas registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão.
    Ao invés de receber dinheiro da Receita, o contribuinte também poderá se deparar com novos tributos pela frente. “Quem tem mais dinheiro de sobra está sempre fazendo esses recursos girarem”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Com um volume maior de operações, cresce o risco de um eventual aumento no patrimônio não ter sido devidamente tributado.
    Se este for o caso, o próprio programa da Receita irá acusar a discrepância e emitir um documento, o famoso Darf, com o valor do imposto pendente. A dívida pode ser paga em até oito quotas mensais, sendo que a primeira delas deve ser quitada até o dia 30 de abril.
    Em geral, é mais vantajoso para o contribuinte que não tem muitas despesas dedutíveis optar pela declaração simplificada. Isso porque a Receita concede um desconto de 20% sobre a renda tributável sem qualquer necessidade de comprovação de gastos. O valor é limitado a 13.916,36 reais.
    Para uma renda de 60.000 reais por ano (ou 5.000 por mês), e despesas dedutíveis de 10.000 reais, por exemplo, quem optar pela declaração simplificada ganhará um desconto de 12.000 reais (20% de 60.000). Neste caso, o abatimento terá sido maior do que os próprios gastos. Vantagem, portanto, para o contribuinte.
    Se, ao contrário, as despesas dedutíveis superarem o limite imposto pela Receita para a declaração simplificada, valerá sempre a pena optar pelo documento completo, em que será necessário especificar todos os dispêndios efetuados no ano anterior.


    Folhainvest: Contribuinte já deve se organizar para declarar IR em 2012 




    Download do Programa DIRPF


    Imposto de Renda 2012







    Sites para consultas:







    Share on Google Plus

    Sobre Hassan

    Esta é uma breve descrição no blog sobre o autor. Editá-lo, No html e procurar esse texto
      Blogger Comment
      Facebook Comment

    0 comentários:

    Postar um comentário

    Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial