Limite para Emissão de Cupom Fiscal por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 54.869/2009 (DOE de  03.10.2009), estabeleceu que fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por  Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas operações com valores acima de R$  10.000,00 (dez mil reais), exigindo-se nessas hipóteses a emissão da Nota  Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55,  documentos fiscais que devem ser preenchidos com mais informações, permitindo um  melhor controle em operações de maior valor, além de padronizar a limitação de  valor que já existe para a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo  2. Tal decreto produzirá efeitos a partir de 01 de dezembro de 2009.
 

 
0 comentários:
Postar um comentário