Trata-se do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685/2007 com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Fundamentação legal: art. 1º do Decreto nº 52.096/2007.
0 comentários:
Postar um comentário