Nota Fiscal – Amostra Grátis



Natureza de Operação: 5.911 – Amostra Grátis (dentro do Estado), e 6.911 – Amostra Grátis (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais:
- Quanto ao ICMS:
Medicamentos: "Isenção do ICMS nos termos do item 1, artigo 3°, anexo I do Decreto nº 45.490/2000".
Demais produtos: "Isenção do ICMS nos termos do item 2, artigo 3°, Anexo I, do Decreto nº 45.490/2000".
- Quanto ao IPI:
Tecidos: Isenção do IPI nos termos do artigo 51, inciso IV, do Decreto nº 4.544/02".
Calçados: Isenção do IPI nos termos do artigo 51, inciso V, do Decreto nº 4.544/02".
Medicamentos: Isenção do IPI nos termos do artigo 51, inciso III, alínea C do Decreto nº 4.544/02".
Demais produtos: Isenção do IPI nos termos do artigo 51, inciso III, do Decreto nº 4.544/02".
Considera-se "amostra grátis", os produtos de diminuto tamanho, sem valor comercial, e destinados apenas a dar conhecimento da mercadoria fabricada ou comercializada, para fins exclusivamente promocionais como forma de propaganda ou divulgação, se beneficiando da isenção dos impostos, condicionando-se:
• qualquer produto no seu envoltório, deve indicar a expressão: "Amostra Grátis".
• tecidos – qualquer largura, de comprimento até 0,45m (algodão), 0,30m para os demais, desde que contenham impressa tipograficamente ou carimbo, a expressão: "Sem valor comercial".
• calçados – os pés isolados de calçados, desde que tenham gravados, no solado, a expressão "Amostra para viajante".
• produtos farmacêuticos – embalagens com 20% a menos no conteúdo, contendo a expressão "Amostra Grátis".
• demais produtos – a quantidade não pode exceder a 20% do conteúdo, ou do nº de unidades menor do produto comercializado.
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Sobre Hassan

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