Nota Fiscal de Brindes



Conceito: São considerados brindes as mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenham sido adquiridas para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
Conforme se verifica, excluem-se do conceito de brindes as mercadorias de fabricação própria e as que constituem objeto normal de comercialização, as quais se forem distribuídas, ficarão sujeitas às regras fiscais pertinentes às demais operações e, em especial, ao valor mínimo que a legislação do ICMS estabelece como base de cálculo. Deverá ser lançada a nota fiscal do fornecedor no Livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal, com o código de CFOP = 1910 e 2910 (entrada de brindes).
No ato da entrada (acima) no estabelecimento, deverão ser emitidas as notas (saída simbólica) com lançamento do imposto, conforme casos a seguir:

A) BRINDES DISTRIBUÍDOS NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO A CONSUMIDORES E USUÁRIOS FINAIS
É necessário emitir Nota Fiscal Simbólica para pagamento do ICMS, considerando como Base de Cálculo do ICMS o valor da mercadoria + IPI, ou seja, o total da Nota Fiscal de compra.
Natureza de Operação: 5.910 – Distribuições de Brindes (dentro do Estado).
Campo do Destinatário: "Emitida nos termos do artigo 456, Decreto nº 45.490/2000".
Informações complementares: citar nº, série, subsérie, data e valor da Nota Fiscal simbólica onde o ICMS foi destacado.
B) REMESSA DE BRINDES ÀS FILIAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS OU REPRESENTANTES
Natureza de Operação: 5.910 – Remessa/Transferência de Brindes (dentro do Estado) e 6.910 – Remessa/Transferência de Brindes (fora do Estado)
No local reservado ao "destinatário" da Nota Fiscal deverá constar: "Nome e endereço do destinatário".
No campo "Dados Adicionais" deverá constar: "Emitida nos termos do Artigo 457 do Decreto nº 45.490/2000".
C) ESTABELECIMENTOS QUE RECEBAM BRINDES EM TRANSFERÊNCIA PARA FUTURA E EXCLUSIVA ENTREGA DIRETA AO CONSUMIDOR
Natureza de Operação: 5.910 – Brindes (dentro do Estado) e 6.910 – Brindes (fora do Estado)
Emitir Nota Fiscal (saída simbólica) para lançamento do ICMS.
No local reservado ao "destinatário" da Nota Fiscal deverá constar: "Emitida nos termos do artigo 456 do Decreto nº 45.490/2000".
D) ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Natureza de Operação: 5.910 – Entrega de Brinde (dentro do Estado) e 6.910 – Entrega de Brinde (fora do Estado)
O vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do comprador, preenchendo todos os requisitos normais inerentes a este documento.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Brinde ou presente a ser entregue a ………….. (indicar o nome do favorecido) na Rua ……, no……, pela Nota Fiscal no ………. série ………..desta data.
2) "Emitida nos termos do artigo 458 do RICMS conjuntamente com a Nota Fiscal no…… série……., desta data. A Nota emitida nos termos deste item não deverá conter a indicação do valor da venda da mercadoria.
No caso de vários favorecidos não será viável a indicação de nomes e endereços na Nota Fiscal. Neste caso, deve-se fazer uma relação em três vias e emitir a Nota Fiscal de venda em 3 vias, com o seguinte destino:
• 1a via – Será entregue ao adquirente;
• 2a via – Acompanhará a mercadoria em seu transporte, ficando em poder do emitente (Não será entregue ao favorecido);
• 3a via – Ficará presa ao bloco.
Providências a serem tomadas pelo comprador: Dar entrada na Nota Fiscal de compra do brinde e emitir na mesma data, uma Nota Fiscal que deverá conter: No local reservado ao destinatário: "Emitida nos termos do item 2, parágrafo 4º, do artigo 458, Decreto nº 45.490/2000, relativamente às mercadorias adquiridas pela NF n° ____ série ____ emitida por _______".
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