Qual o procedimento adotado quando ocorrer o extravio de documentos fiscais?


Nos termos da Portaria CAT 17/2006 deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, conforme modelo constante no Anexo I da Portaria CAT 17/2006;
b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação supra referida
Além dessas providências, deverá o contribuinte:
1 – entreguar ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no Anexo II, que será anexada à comunicação referida na alínea "a" do inciso II;
2 – publicadar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados – tipo, modelo, série, subsérie e numeração – e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
Fonte: http://robsonecml.wordpress.com/2010/01/21/qual-o-procedimento-adotado-quando-ocorrer-o-extravio-de-documentos-fiscais/
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