Quando vender mercadoria para pessoa física localizada em outro Estado, que alíquota de ICMS devo aplicar?



À operação ou prestação que destinar mercadoria ou serviço a pessoa física ou jurídica não-contribunte, localizada em outra Unidade da Federação, será aplicada a alíquota prevista na legislação estadual para a operação interna.
A alíquota de 12% será aplicada na operação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado em um dos Estados das regiões Sul e Sudeste.
A alíquota de 7% será aplicada na operação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado em um dos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Na hipótese em que o destinatário for pessoa física ou jurídica não-contribuinte, será aplicada a alíquota interna prevista para a mercadoria ou o serviço.
Por exemplo, se uma mercadoria estiver sujeita à alíquota de 18% na operação interna, será essa mesma alíquota aplicada na operação interestadual que destinar mercadoria ou serviço a pessoa física ou jurídica não-contribuinte.
Base legal: arts. 52 e 56 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
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